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Decreto do Distrito Federal nº 44329 de 15 de Março de 2023

Dispõe a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92 e, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018-00000472/2023-92, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de março de 2023


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º

A Subsecretaria de Programas e Projetos da Secretaria Executiva das Cidades fica remanejada para a Secretaria Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas, mantendo sua atual estrutura administrativa e de Cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134° da República e 63° de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 44329 de 15 de Março de 2023