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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44329 de 15 de Março de 2023

Dispõe a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Subsecretaria de Programas e Projetos da Secretaria Executiva das Cidades fica remanejada para a Secretaria Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas, mantendo sua atual estrutura administrativa e de Cargos, bem como seus atuais ocupantes.