Decreto do Distrito Federal nº 44312 de 10 de Março de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 209.988.698,00 (duzentos e nove milhões, novecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00037952/2023-60 e 00060-00095914/2023-21, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de março de 2023
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 209.988.698,00 (duzentos e nove milhões, novecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes: 300 - Ordinário Não Vinculado, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 838 - Transferência da União - Emendas Individuais - EPI e 839 - Transferência da União - Emendas de Bancada - EPB.
134º da República e 63º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício