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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44312 de 10 de Março de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 209.988.698,00 (duzentos e nove milhões, novecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 209.988.698,00 (duzentos e nove milhões, novecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.