Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44312 de 10 de Março de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 209.988.698,00 (duzentos e nove milhões, novecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 209.988.698,00 (duzentos e nove milhões, novecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.