Decreto do Distrito Federal nº 44307 de 08 de Março de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 154.026.089,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, vinte e seis mil, oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00000242/2023-47, 00070-00000234/2023-09, 00070-00000232/2023-10, 00070-00000228/2023-43, 00070-00000227/2023-07, 00070-00000226/2023-54, 00070-00000225/2023-18, 00070-00000223/2023-11, 00070-00000221/2023-21, 00070-00000220/2023-87, 00070-00000240/2023-58, 00070-00000222/2023-76, 00070-00000241/2023-01, 00070-00000216/2023-19, 00070-00000239/2023-23, 00392-00000834/2023-07, 00060-00077840/2023-41, 00070-00000217/2023-63 e 00050-00000086/2023-99, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de março de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 154.026.089,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, vinte e seis mil, oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 – Ordinário Não Vinculado, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 431 – Convênios com órgãos do GDF – Exercícios Anteriores, 832 – Convênios com a União - Emendas Individuais – EPI, 838 - Transferências da União - Emendas Individuais – EPI e 839 - Transferências da União - Emendas de Bancada - EPB.
134º da República e 63º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício