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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44307 de 08 de Março de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 154.026.089,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, vinte e seis mil, oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 – Ordinário Não Vinculado, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 431 – Convênios com órgãos do GDF – Exercícios Anteriores, 832 – Convênios com a União - Emendas Individuais – EPI, 838 - Transferências da União - Emendas Individuais – EPI e 839 - Transferências da União - Emendas de Bancada - EPB.