JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 44306 de 08 de Março de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 131.745.849,00 (cento e trinta e um milhões, setecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00052-00001825/2023-11, 00070-00000219/2023-52, 00053-00035456/2023-24, 00060-00064588/2023-19, 04035-00000569/2023-13, 00197-00000062/2023-57, 00197-00000065/2023-91, 00197-00000064/2023-46, 00197-00000063/2023-00, 00060-00071599/2023-47 e 00060-00080478/2023-96, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de março de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 131.745.849,00 (cento e trinta e um milhões, setecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes: 300 - Ordinário Não Vinculado, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 393 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho DF, 421 - Aplicação Financeira Vinculadas - CV - Exercícios Anteriores, 431 - Convênio com Órgãos do GDF - Exercícios Anteriores, 432 - Convênio com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores e 838 - Transferência da União - Emendas Individuais - EPI.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 63º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 44306 de 08 de Março de 2023