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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44306 de 08 de Março de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 131.745.849,00 (cento e trinta e um milhões, setecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes: 300 - Ordinário Não Vinculado, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 393 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho DF, 421 - Aplicação Financeira Vinculadas - CV - Exercícios Anteriores, 431 - Convênio com Órgãos do GDF - Exercícios Anteriores, 432 - Convênio com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores e 838 - Transferência da União - Emendas Individuais - EPI.