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Decreto do Distrito Federal nº 44295 de 06 de Março de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.544.358,00 (quinze milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil trezentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00000203/2023-40, 00052-00001834/2023-02, 00052-00000512/2023-38, 00070-00000533/2023-35 e 00070-00000875/2023-55, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de março de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.544.358,00 (quinze milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil trezentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 132 - Convênios Outros Órgãos (Não-Integrantes do GDF) e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais – EPI.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 63º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 44295 de 06 de Março de 2023