Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44295 de 06 de Março de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.544.358,00 (quinze milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil trezentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 132 - Convênios Outros Órgãos (Não-Integrantes do GDF) e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais – EPI.