Decreto do Distrito Federal nº 44260 de 22 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Setor de Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00000171/2023-69, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de fevereiro de 2023
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Setor de Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Setor de Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09600102, de Assessor, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, fica remanejado para o Gabinete, mantido seu atual ocupante.
Compete à Administração Regional do Setor de Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão e de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
134º da República e 63º de Brasília CELINA LEÃO