Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44260 de 22 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Setor de Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Administração Regional do Setor de Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão e de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.