Decreto do Distrito Federal nº 44246 de 15 de Fevereiro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.942.647,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00400-00003017/2023-38, 04026-00000499/2023-02, 00400-00056619/2021-26, 00400-00011651/2022-63 e 00054-00000762/2023-11, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 48.942.647,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 331 – Convênios com Órgãos do GDF, 332 - Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 821 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 832 – Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
134° da República e 63° de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício