Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44246 de 15 de Fevereiro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.942.647,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 331 – Convênios com Órgãos do GDF, 332 - Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 821 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 832 – Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.