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Decreto do Distrito Federal nº 44243 de 15 de Fevereiro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.215.059,00 (três milhões, duzentos e quinze mil, cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 0063-00000686/2023-35, 00063-00000639/2023-91, 00063-00000683/2023-00, 00063-00000693/2023-37, 00072-00000240/2023-00 e 00220-00000152/2023-40, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de fevereiro de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.215.059,00 (três milhões, duzentos e quinze mil, cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 232 - convênios com outros órgãos (não-integrantes do GDF) e 121 - aplicações financeiras vinculadas.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134° da República e 63° de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 44243 de 15 de Fevereiro de 2023