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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44243 de 15 de Fevereiro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.215.059,00 (três milhões, duzentos e quinze mil, cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 232 - convênios com outros órgãos (não-integrantes do GDF) e 121 - aplicações financeiras vinculadas.