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Decreto do Distrito Federal nº 44221 de 08 de Fevereiro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 114.544.644,00 (cento e quatorze milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00480- 00000405/2023-79, 00050-00000997/2023-16, 04011-00000227/2023-72, 00054-00007536/2023-61, 00220-00000113/2023-42, 00220-00000153/2023-94, 00220-00000152/2023-40, 04011-00000202/2023- 79, 00220-00000472/2023-08, 00060-00037952/2023-60, 00220-00007415/2022-61, 00070-00000229/2023-98, 00070-00000236/2023-90 e 00070-00000290/2023-35, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de fevereiro de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 114.544.644,00 (cento e quatorze milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 320 – Diretamente Arrecadados, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 - Amortização de Financiamentos Exercícios Anteriores, 332 - Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 - Recursos Próprios dos Fundos, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro e 392 – Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA ________________________________ (*) Republicado por incorreção do original, publicado no DODF nº 29, de 09 de fevereiro de 2023, páginas 07, 08 e 09.

Decreto do Distrito Federal nº 44221 de 08 de Fevereiro de 2023