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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44221 de 08 de Fevereiro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 114.544.644,00 (cento e quatorze milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 320 – Diretamente Arrecadados, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 - Amortização de Financiamentos Exercícios Anteriores, 332 - Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 - Recursos Próprios dos Fundos, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro e 392 – Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública.