Decreto do Distrito Federal nº 44168 de 26 de Janeiro de 2023
Altera o Decreto nº 34.024, de 20 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de janeiro de 2023
O Decreto nº 34.024, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º .................... .................................. § 2º O órgão público responsável pelo registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo automotor somente efetuará a sua transferência, quer dentro do Distrito Federal, quer para outra unidade da Federação, mediante a liquidação de todos os débitos tributários vencidos relativos ao veículo." (NR)
134º da República e 63º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício