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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44168 de 26 de Janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 34.024, de 20 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

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Art. 1º

O Decreto nº 34.024, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º .................... .................................. § 2º O órgão público responsável pelo registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo automotor somente efetuará a sua transferência, quer dentro do Distrito Federal, quer para outra unidade da Federação, mediante a liquidação de todos os débitos tributários vencidos relativos ao veículo." (NR)