Decreto do Distrito Federal nº 44167 de 25 de Janeiro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.310.000,00 (quatorze milhões trezentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b” e II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00113-00017176/2022-56 e 00400-00005861/2023-01, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de janeiro de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.310.000,00 (quatorze milhões trezentos e dez mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes: 132 - Convênios outros órgãos (não integrantes do GDF) e 231 - Convênios com órgãos do GDF.
134° da República e 63° de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício