Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44167 de 25 de Janeiro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.310.000,00 (quatorze milhões trezentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes: 132 - Convênios outros órgãos (não integrantes do GDF) e 231 - Convênios com órgãos do GDF.