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Decreto do Distrito Federal nº 44119 de 06 de Janeiro de 2023

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Calliandra, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, a Lei Complementar nº 710, de 6 de setembro de 2005, e o que consta dos autos do Processo 00390-00008687/2019-85, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de janeiro de 2023


Art. 1º

Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Calliandra, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 021/2020, no Memorial Descritivo - MDE 021/2020 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 021/2020 e NGB 014/2022.

Art. 2º

Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único

A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º

Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 43.375, de 31 de maio de 2022.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134° da República e 63° de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44119 de 06 de Janeiro de 2023