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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44119 de 06 de Janeiro de 2023

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Calliandra, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.

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Art. 2º

Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único

A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.