Decreto do Distrito Federal nº 44092 de 30 de Dezembro de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.538.100,00 (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04026-00037312/2022-37 e 04033-00004750/2022-66, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2022
Fica aberto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.538.100,00 (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA