Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 43806 de 04 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00033758/2022-07, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de outubro de 2022


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º

Fica remanejado 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00702510, de Assessor, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantendo o atual ocupante.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 43806 de 04 de Outubro de 2022