Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 43806 de 04 de Outubro de 2022
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.