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Decreto do Distrito Federal nº 43771 de 20 de Setembro de 2022

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00480-00003835/2022-61, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de setembro de 2022


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

A Diretoria de Execução, da Coordenação de Procedimentos Administrativo Disciplinares e de Fornecedores, da Subcontroladoria de Correição Administrativa passa a denominar-se Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos, mantida a estrutura administrativa e de cargos.

Art. 5º

Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00000199, de Assessor, da Coordenação de Logística e Documentação, da Subcontroladoria de Gestão Interna para a Diretoria de Logística, da Coordenação de Logística e Documentação, da Subcontroladoria de Gestão Interna, mantido o atual ocupante.

Art. 6º

Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 63º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 43.771, de 20 de setembro de 2022) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 03101161); Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 03101181) - SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 03100726) - COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E DE FORNECEDORES - DIRETORIA DE EXECUÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 03100729) - GERÊNCIA DE PROCESSO CORREICIONAL VIII - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 03100851) - GERÊNCIA DE PROCESSO CORREICIONAL IX - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 93000652). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 43.771, de 20 de setembro de 2022)

Decreto do Distrito Federal nº 43771 de 20 de Setembro de 2022