Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 43771 de 20 de Setembro de 2022

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 43.771, de 20 de setembro de 2022) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 03101161); Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 03101181) - SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 03100726) - COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E DE FORNECEDORES - DIRETORIA DE EXECUÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 03100729) - GERÊNCIA DE PROCESSO CORREICIONAL VIII - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 03100851) - GERÊNCIA DE PROCESSO CORREICIONAL IX - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 93000652). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 43.771, de 20 de setembro de 2022)