Decreto do Distrito Federal nº 43741 de 05 de Setembro de 2022
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00220-00005556/2022- 49, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de setembro de 2022
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Ficam remanejados os cargos a seguir especificados da Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, mantidos os seus atuais ocupantes:
As unidades administrativas abaixo relacionadas, da Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas ficam remanejadas para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, mantidas as suas estruturas administrativas e de cargo, bem como seus atuais ocupantes:
Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no Decreto nº 39.738, de 28 de março 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
133º da República e 63º de Brasília