Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43741 de 05 de Setembro de 2022
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades administrativas abaixo relacionadas, da Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas ficam remanejadas para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, mantidas as suas estruturas administrativas e de cargo, bem como seus atuais ocupantes:
I
A Diretoria de Lutas e Artes Marciais;
II
A Gerência do Projeto Educador Esportivo Voluntário.