Decreto do Distrito Federal nº 43702 de 24 de Agosto de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 608.922,00 (seiscentos e oito mil, novecentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00431-00013675/2022-17, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de agosto de 2022
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 608.922,00 (seiscentos e oito mil, novecentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA