Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 43702 de 24 de Agosto de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 608.922,00 (seiscentos e oito mil, novecentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 608.922,00 (seiscentos e oito mil, novecentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.