Decreto do Distrito Federal nº 43653 de 15 de Agosto de 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04012-00002631/2022-71, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de agosto de 2022
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000296, de Assessor Especial, da Coordenação de Estratégias para a Economia Solidária, para a Coordenação de Microcrédito; e
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000306, de Assessor, da Coordenação de Estratégias para a Economia Solidária, da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária, para a Coordenação de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária.
A Diretoria de Economia Solidária e Articulação da Cadeia Produtiva, da Coordenação de Estratégias para a Economia Solidária, da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária fica remanejada para a Coordenação de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão, bem como seus atuais ocupantes.
Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, passa a ser a relacionada no Anexo III.
Compete à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
133º da República e 63º de Brasília