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Decreto do Distrito Federal nº 43564 de 15 de Julho de 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00020923/2022-52, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de julho de 2022


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Fica renomeada a Diretoria de Estudos, Análise e Consolidação de Instrumentos de Planejamento Governamental, da Coordenação de Elaboração e Modernização de Instrumento de Planejamento Governamental, da Subsecretaria de Planejamento Governamental, para Diretoria de Modernização e Aperfeiçoamento de Elaboração e Revisão de Planos e Programas de Governo, mantido seu atual ocupante.

Art. 5º

As unidades administrativas abaixo relacionadas, da Coordenação de Acompanhamento e Ações de Governo, da Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Orçamento, ficam remanejadas para a Diretoria de Estudos, Análise e Consolidação dos Instrumentos de Acompanhamento Governamental, da Coordenação de Acompanhamento de Programas e Ações de Governo, da Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Orçamento, mantidas suas estruturas administrativas vinculadas e de cargos em comissão, bem como seus atuais ocupantes:

I

Gerência de Acompanhamento das Áreas Infraestrutura, Mobilidade, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;

II

Gerência de Acompanhamento das Áreas Sociais e Gestão Pública; e

III

Gerência de Acompanhamento das Administrações Regionais.

Art. 6º

Face às disposições deste Decreto a estrutura administrativa da Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Orçamento, passa a ser a definidas nos termos do Anexo III.

Art. 7º

Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 63º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 43.564, de 15 de julho de 2022) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO - SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00800271) - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00000929) - COORDENAÇÃO DE ELABORAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - DIRETORIA DE ESTUDOS, ANÁLISE E CONSOLIDAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PLANOS E PROGRAMAS DE GOVERNO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00702772) - GERÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00701386). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 43.564, de 15 de julho de 2022) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - COORDENAÇÃO DE ELABORAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PLANOS E PROGRAMAS DE GOVERNO - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PLANOS E PROGRAMAS DE GOVERNO - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES DE GOVERNO - DIRETORIA DE ESTUDOS, ANÁLISE E CONSOLIDAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO GOVERNAMENTAL - Diretor, CPE-07, 01. ANEXO III ESTRUTURA ADMINISTRATIVAS (Art. 6º, do Decreto nº 43.564, de 15 de julho de 2022) 1. SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 1.1. COORDENAÇÃO DE ELABORAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 1.1.1 DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DE PLANOS E PROGRAMAS DE GOVERNO 1.1.1.1. GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DE PLANOS E PROGRAMAS DE GOVERNO 1.1.2. DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PLANOS E PROGRAMAS DE GOVERNO 1.1.2.1. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PLANOS E PROGRAMAS DE GOVERNO 1.2. COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES DE GOVERNO 1.2.1. DIRETORIA DE ESTUDOS E ANÁLISES E CONSOLIDAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO GOVERNAMENTAL 1.2.1.1. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DAS ÁREAS SOCIAIS E GESTÃO PÚBLICA 1.2.1.2. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DAS ÁREAS INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Decreto do Distrito Federal nº 43564 de 15 de Julho de 2022