Decreto do Distrito Federal nº 43564 de 15 de Julho de 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00020923/2022-52, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de julho de 2022
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Fica renomeada a Diretoria de Estudos, Análise e Consolidação de Instrumentos de Planejamento Governamental, da Coordenação de Elaboração e Modernização de Instrumento de Planejamento Governamental, da Subsecretaria de Planejamento Governamental, para Diretoria de Modernização e Aperfeiçoamento de Elaboração e Revisão de Planos e Programas de Governo, mantido seu atual ocupante.
As unidades administrativas abaixo relacionadas, da Coordenação de Acompanhamento e Ações de Governo, da Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Orçamento, ficam remanejadas para a Diretoria de Estudos, Análise e Consolidação dos Instrumentos de Acompanhamento Governamental, da Coordenação de Acompanhamento de Programas e Ações de Governo, da Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Orçamento, mantidas suas estruturas administrativas vinculadas e de cargos em comissão, bem como seus atuais ocupantes:
Gerência de Acompanhamento das Áreas Infraestrutura, Mobilidade, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
Face às disposições deste Decreto a estrutura administrativa da Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Orçamento, passa a ser a definidas nos termos do Anexo III.
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
133º da República e 63º de Brasília