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Decreto do Distrito Federal nº 43563 de 15 de Julho de 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00055-00044164/2022-45, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de julho de 2022


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Fica criada na estrutura do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, vinculada a Coordenação-Geral de Atendimento ao Usuário, o Núcleo Regional de Trânsito do Aeroporto - NUTRAN I.

Art. 5º

O patrimônio setorial da unidade extinta vinculada ao Núcleo de Análise de Penalidade Aplicada ao Credenciado fica remanejado à Gerência de Fiscalização Administrativa e Análise de Recursos de Credenciados.

Art. 6º

Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 63º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 43.563, de 15 de julho de 2022) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CRENDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ANÁLISE DE RECURSOS DE CREDENCIADOS - NÚCLEO DE ANÁLISE DE PENALIDADE APLICADA AO CREDENCIADO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000258) - DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES - COORDENAÇÃO GERAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 23000255) - GERÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DO GAMA - GERTRAN V - NÚCLEO DE ATENDIMENTO A ENTIDADE PÚBLICA E CREDENCIADA - NUATE V - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 23000107) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 00000468) - GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 01400088). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 43.563, de 15 de julho de 2022)

Decreto do Distrito Federal nº 43563 de 15 de Julho de 2022