Decreto do Distrito Federal nº 43563 de 15 de Julho de 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00055-00044164/2022-45, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de julho de 2022
Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, os cargos relacionados no Anexo II.
Fica criada na estrutura do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, vinculada a Coordenação-Geral de Atendimento ao Usuário, o Núcleo Regional de Trânsito do Aeroporto - NUTRAN I.
O patrimônio setorial da unidade extinta vinculada ao Núcleo de Análise de Penalidade Aplicada ao Credenciado fica remanejado à Gerência de Fiscalização Administrativa e Análise de Recursos de Credenciados.
Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
133º da República e 63º de Brasília