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Decreto do Distrito Federal nº 43547 de 13 de Julho de 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04000-00000854/2022-98, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de julho de 2022


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

A Gerência de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, fica remanejada para a Diretoria de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, mantendo as suas estruturas administrativas e de cargos.

Art. 5º

O Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 05800267, de Assessor Especial, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, fica remanejado para a Diretoria de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 63º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 43.547, de 13 de julho de 2022) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 05800232) - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Assessor, CPC-07, 01 (SIGRH 05800247) - GERÊNCIA DE TRANSPORTE - Assessor Técnico, CPC-02, 02 (SIGRH 05800256 e 05800258) - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 05800266); Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 05800268) - COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - Diretor, CPE-07,01 (SIGRH 05800275). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 43.547, de 13 de julho de 2022)

Decreto do Distrito Federal nº 43547 de 13 de Julho de 2022