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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 43547 de 13 de Julho de 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 43.547, de 13 de julho de 2022) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 05800232) - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Assessor, CPC-07, 01 (SIGRH 05800247) - GERÊNCIA DE TRANSPORTE - Assessor Técnico, CPC-02, 02 (SIGRH 05800256 e 05800258) - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 05800266); Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 05800268) - COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - Diretor, CPE-07,01 (SIGRH 05800275). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 43.547, de 13 de julho de 2022)