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Decreto do Distrito Federal nº 43528 de 06 de Julho de 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.606.926,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00080-00096814/2022-67, 00392-00012946/2022-11, 00150-00002276/2022-13, 00080-00096405/2022-61, 00110-00001767/2022-96, 00060-00233971/2022-34 e 00055-00000038/2022-89, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de julho de 2022


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 55.606.926,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 320 – Diretamente Arrecadados, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde, 346 – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 377 - Apoio Financeiro para Construção de Unidades de Educação Infantil – PROINF, 437 – Multas Previstas na Legislação de Trânsito, 832 – Convênios com a União – Emendas Individuais – EPI e 838 – Transferências da União – Emendas Individuais – EPI.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 43528 de 06 de Julho de 2022