Decreto do Distrito Federal nº 43495 de 28 de Junho de 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incises VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00023194/2022-96, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de junho de 2022
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
A Coordenação de Projetos Especiais, da Unidade de Planejamento de Programas e Projetos Estratégicos, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, fica remanejada para a Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, mantidas as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00703043, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Saúde Física para o Servidor Público, para a Diretoria de Perícias Médicas, da Coordenação de Perícias Médicas, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 00702438, de Assessor Técnico, da Gerência de Saúde Mental e Preventiva, da Coordenação de Promoção à Saúde e Segurança do Trabalho, para a Coordenação de Perícias Médicas.
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 doart. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
133º da República e 63º de Brasília