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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 43495 de 28 de Junho de 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providencias.

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Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 doart. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º do Decreto nº 43.495, de 28 de junho de 2022) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 00702851); Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 00702935) - UNIDADE DE PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 00702807) - COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00702809) - SUBSECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00000758) - COORDENAÇÃO DO PROAMIS - Assessor, CC-06, 02 (SIGRH 00702931 e 00702932). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º do Decreto nº 43.495, de 28 de junho de 2022)