Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 43493 de 28 de Junho de 2022
Dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Juntamente com a medalha, será entregue ao agraciado o respectivo diploma.
Parágrafo único
A medalha com respectivo estojo e diploma do agraciado que não comparecer à solenidade por motivo de força maior deverão ser entregues pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, até 30 dias após a outorga.