Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 43493 de 28 de Junho de 2022

Dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Juntamente com a medalha, será entregue ao agraciado o respectivo diploma.

Parágrafo único

A medalha com respectivo estojo e diploma do agraciado que não comparecer à solenidade por motivo de força maior deverão ser entregues pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, até 30 dias após a outorga.