Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 43493 de 28 de Junho de 2022
Dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano será composto pelos seguintes membros natos:
I
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
II
Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
III
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal; e
IV
Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Parágrafo único
O Conselho será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.