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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 43493 de 28 de Junho de 2022

Dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

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Art. 4º

O Conselho da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano será composto pelos seguintes membros natos:

I

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

II

Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;

III

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal; e

IV

Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

Parágrafo único

O Conselho será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.