Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 43493 de 28 de Junho de 2022
Dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As medalhas, placas, fitas, insígnias e demais complementos são cunhados conforme necessidade estabelecida pelo Conselho da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano, correndo as despesas por conta de recursos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Parágrafo único
O impacto orçamentário-financeiro relativo às despesas de que trata este artigo e sua respectiva adequação com a Lei Orçamentária Anual, bem compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão observados quando da aquisição das medalhas, placas, fitas, insígnias e seus complementos.