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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 43493 de 28 de Junho de 2022

Dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

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Art. 12

As medalhas, placas, fitas, insígnias e demais complementos são cunhados conforme necessidade estabelecida pelo Conselho da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano, correndo as despesas por conta de recursos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Parágrafo único

O impacto orçamentário-financeiro relativo às despesas de que trata este artigo e sua respectiva adequação com a Lei Orçamentária Anual, bem compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão observados quando da aquisição das medalhas, placas, fitas, insígnias e seus complementos.