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Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 43493 de 28 de Junho de 2022

Dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano, destinada a agraciar agentes públicos e membros da sociedade civil, que tenham, de modo relevante, contribuído para o progresso e desenvolvimento urbano do Distrito Federal, por meio de suas atividades e, conforme o caso, tenham:

I

desempenhado suas funções administrativas de modo relevante, demonstrando dedicação e zelo pelo serviço público, trabalhando no planejamento, na execução e no monitoramento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano;

II

contribuído com propostas, planos e projetos que visem proporcionar o desenvolvimento urbano do Distrito Federal; e/ou

III

prestado serviços relevantes ao Governo do Distrito Federal ou à sociedade, colaborando para a gestão do território e para o desenvolvimento urbano do Distrito Federal.