Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 43493 de 28 de Junho de 2022
Dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Medalha do Mérito Desenvolvimento Urbano, destinada a agraciar agentes públicos e membros da sociedade civil, que tenham, de modo relevante, contribuído para o progresso e desenvolvimento urbano do Distrito Federal, por meio de suas atividades e, conforme o caso, tenham:
I
desempenhado suas funções administrativas de modo relevante, demonstrando dedicação e zelo pelo serviço público, trabalhando no planejamento, na execução e no monitoramento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano;
II
contribuído com propostas, planos e projetos que visem proporcionar o desenvolvimento urbano do Distrito Federal; e/ou
III
prestado serviços relevantes ao Governo do Distrito Federal ou à sociedade, colaborando para a gestão do território e para o desenvolvimento urbano do Distrito Federal.