Decreto do Distrito Federal nº 43441 de 13 de Junho de 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00113-00018748/2021-33, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de junho de 2022
Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, os cargos relacionados no Anexo II.
As unidades administrativas a seguir especificadas ficam renomeadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
a Coordenação de Planejamento, da Diretoria Geral, para Coordenação de Planejamento e Captação de Recursos;
a Gerência de Planejamento e Acompanhamento, da Coordenação de Planejamento, da Diretoria Geral, para Gerência de Captação e Planejamento Orçamentário;
a Gerência de Geoprocessamento, da Coordenação de Planejamento, da Diretoria Geral, para Gerência de Geoinformação;
a Gerência de Sistemas, da Coordenação de Tecnologia da Informação, da Diretoria Geral, para Gerência de Soluções de Tecnologia da Informação;
o Núcleo de Análise, Programação e Banco de Dados, da Gerência de Sistemas, da Coordenação de Tecnologia da Informação, da Diretoria Geral, para Núcleo de Desenvolvimento de Soluções;
a Gerência de Operações, da Coordenação de Tecnologia da Informação, da Diretoria Geral, para Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
o Núcleo de Redes, Infraestrutura e Suporte aos Usuários, da Gerência de Operações, da Coordenação de Tecnologia da Informação, da Diretoria Geral, para Núcleo de Redes e Suporte;
a Diretoria de Contencioso Administrativo e Judicial, da Procuradoria Jurídica, da Diretoria Geral, para Diretoria Administrativa e Judicial;
a Diretoria de Estudos e Projetos, da Superintendência Técnica, da Diretoria Geral, para Diretoria de Estudos e Projetos para Obras Rodoviárias;
a Gerência de Topografia, da Diretoria de Estudos e Projetos, da Superintendência Técnica, da Diretoria Geral, para Gerência de Geodésia e Topografia;
o Núcleo de Topografia, da Gerência de Topografia, da Diretoria de Estudos e Projetos, da Superintendência Técnica, da Diretoria Geral, para Núcleo de Geodésia e Topografia;
o Núcleo de Projeto de Drenagem e de Obras de Arte Especial, da Gerência de Projetos, da Diretoria de Estudos e Projetos, da Superintendência Técnica, da Diretoria Geral, para Núcleo de Projetos de Drenagem e Obras de Arte Corrente;
a Diretoria de Tecnologia, da Superintendência Técnica, da Diretoria Geral, para Diretoria de Estudos Tecnológicos;
o Núcleo de Laboratório de Asfalto e Concreto e de Acompanhamento de Campo, da Diretoria de Tecnologia, da Superintendência Técnica, da Diretoria Geral, para Núcleo de Laboratório de Análises de Asfalto e Concreto;
a Gerência de Geotecnia, da Diretoria de Tecnologia, da Superintendência Técnica, da Diretoria Geral, para Gerência de Estudos Tecnológicos;
o Núcleo de Laboratório de Solos e de Acompanhamento de Campo, da Gerência de Geotecnia, da Diretoria de Tecnologia, da Superintendência Técnica, da Diretoria Geral, para Núcleo de Estudos Geotécnicos;
o Núcleo de Conservação Mecanizada, do Primeiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados;
o Núcleo de Conservação Mecanizada, do Segundo Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, para Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados;
o Núcleo de Conservação Mecanizada, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados;
o Núcleo de Conservação Mecanizada, do Quarto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados;
o Núcleo de Conservação Mecanizada, do Quinto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados;
o Núcleo de Conservação Manual, do Primeiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços Manuais;
o Núcleo de Conservação Manual, do Segundo Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços Manuais;
o Núcleo de Conservação Manual, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços Manuais;
o Núcleo de Conservação Manual do Quarto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços Manuais;
o Núcleo de Conservação Manual, do Quinto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Diretoria Geral, para Núcleo de Conservação e Serviços Manuais;
a Diretoria de Tráfego, da Superintendência de Trânsito, da Diretoria Geral, para Diretoria de Engenharia de Trânsito;
a Gerência de Análise de Polo Gerador de Trânsito, da Diretoria de Tráfego, da Superintendência de Trânsito, da Diretoria Geral, para Gerência de Análise de Impacto Viário;
a Diretoria de Fiscalização de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, da Diretoria Geral, para Diretoria de Fiscalização e Penalidades de Trânsito;
a Gerência de Controle Operacional, da Diretoria de Fiscalização de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, da Diretoria Geral, para Gerência de Fiscalização de Trânsito;
o Núcleo Administrativo, da Diretoria de Fiscalização de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, da Diretoria Geral, para Núcleo de Controle de Materiais, Equipamentos e Viaturas de Fiscalização de Trânsito;
o Núcleo de Apoio Pedagógico, da Gerência da Escola Vivencial de Trânsito, da Diretoria de Educação de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, da Diretoria Geral, para Núcleo de Apoio à Educação para o Trânsito;
a Diretoria de Produção Industrial, da Superintendência de Operações, da Diretoria Geral, para Diretoria de Produção Industrial e Sinalização;
o Núcleo de Planejamento e Normatização, da Diretoria de Produção Industrial, da Superintendência de Operações, da Diretoria Geral, para Núcleo de Estudos, Manutenção e Implantação de Placas Urbanas;
o Núcleo de Georreferenciamento, da Diretoria de Produção Industrial, da Superintendência de Operações, da Diretoria Geral, para Núcleo de Geolocalização e Monitoramento de Placas;
a Gerência de Regularização e Fiscalização de Faixas de Domínio, da Diretoria de Faixas de Domínio, da Superintendência de Operações, da Diretoria Geral, para Gerência de Fiscalização de Faixas de Domínio;
o Núcleo de Contratos de Peças, da Diretoria de Equipamentos, Manutenção e Transporte, da Superintendência de Operações, da Diretoria Geral, para Núcleo de Execução de Contratos de Peças;
o Núcleo de Pregão, Formação e Registro de Preços, da Gerência de Licitação, da Diretoria de Materiais e Serviços, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Diretoria Geral, para Núcleo de Pregão e Registro de Preços;
o Núcleo de Comunicação, Documentação e Arquivo, da Diretoria de Materiais e Serviços, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Diretoria Geral, para Núcleo de Documentação e Arquivo; XLI- o Núcleo de Capacitação, da Gerência de Pessoal, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Diretoria Geral, para Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação;
a Gerência de Medicina e Qualidade de Vida, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Diretoria Geral, para Gerência de Medicina Integrativa e Qualidade de Vida;
a Diretoria de Contratos e Convênios, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Diretoria Geral, para Diretoria de Acompanhamento Contratual;
a Gerência de Contratos, da Diretoria de Contratos e Convênios, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Diretoria Geral, para Gerência de Acompanhamento Contratual.
As unidades administrativas a seguir especificadas ficam remanejadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
o Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados, do Primeiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção Rodoviária, do Primeiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
o Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados, do Segundo Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção Rodoviária, do Segundo Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
o Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção Rodoviária, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
o Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados, do Quarto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção Rodoviária, do Quarto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
o Núcleo de Conservação e Serviços Mecanizados, do Quinto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção Rodoviária, do Quinto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
o Núcleo de Conservação e Serviços Manuais, do Primeiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção Rodoviária, do Primeiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
o Núcleo de Conservação e Serviços Manuais, do Segundo Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção Rodoviária, do Segundo Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
o Núcleo de Conservação e Serviços Manuais, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção Rodoviária, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
o Núcleo de Conservação e Serviços Manuais, do Quarto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção Rodoviária, do Quarto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
o Núcleo de Conservação e Serviços Manuais, do Quinto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Manutenção Rodoviária, do Quinto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
o Núcleo de Topografia, do Primeiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Obras Rodoviárias, do Primeiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
o Núcleo de Topografia, do Segundo Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Obras Rodoviárias, do Segundo Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
o Núcleo de Topografia, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Obras Rodoviárias, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
o Núcleo de Topografia, do Quarto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Obras Rodoviárias, do Quarto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
o Núcleo de Topografia, do Quinto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Obras Rodoviárias, do Quinto Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
o Núcleo de Pavimentação, do Segundo Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Obras Rodoviárias, do Segundo Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
o Núcleo de Pavimentação, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência, para a Gerência de Obras Rodoviárias, do Terceiro Distrito Rodoviário, da Superintendência de Obras, da Presidência;
o Núcleo de Controle de Materiais, Equipamentos e Viaturas de Fiscalização de Trânsito, da Diretoria de Fiscalização e Penalidades de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, da Presidência, para a Gerência de Fiscalização de Trânsito, da Diretoria de Fiscalização e Penalidades de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, da Presidência;
o Núcleo de Apoio à Educação para o Trânsito, da Gerência da Escola Vivencial de Trânsito, da Diretoria de Educação de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, da Presidência, para a Diretoria de Educação de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, da Presidência.
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF passa a ser a constante no anexo III.
Compete ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
133º da República e 63º de Brasília